Saiba quem tem direito a meia-entrada e entrada gratuita na Festa do Leite

A 48ª edição da Festa do Leite se aproxima e a Prefeitura de Batatais e o Sindicato Rural, realizadores do evento, buscam levar ao público o máximo de informações possível para que seu passeio seja divertido e também organizado.

Confira as regras para o acesso ao recinto nos dias com cobrança de ingresso (10, 11 e 12 de julho). 

Meia-entrada

– Estudantes: têm direito a meia-entrada os estudantes (alunos do ensino fundamental, médio, técnico, superior e em pós-graduação), mediante apresentação da Carteirinha de Estudante, emitida em 2024, acompanhada de documento de identidade com foto.

– Carteirinha de Estudante com emissão em anos anteriores, mas com validade para mais anos precisa ser apresentada junto com a revalidação da carteirinha, ou com um comprovante de matrícula deste ano, sempre acompanhada de documento de identidade com foto.

– Estudantes que não tenham a Carteirinha podem apresentar uma Declaração de Matrícula devidamente assinada pela Secretária Acadêmica da instituição.

– Professores das Redes Pública e Privada de Batatais: devem apresentar comprovante de identificação funcional (podendo ser a carteirinha ou um holerite acompanhado de um documento de identificação com foto).

-Jovens de baixa renda: apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou do Município.

– Documentos que não tenham foto só terão validade se apresentados junto com um documento de identidade com foto. 

Entrada gratuita

– Crianças com até 9 anos (10 anos incompletos)

– Pessoas com 60 anos ou mais

– Pessoas com deficiência

– Pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial têm direito a entrada gratuita na Festa do Leite e a comprovação pode ser feita por meio de cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou documento emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos em lei; ou carteirinha emitida por entidades de atendimento especializado (como Apae) que ateste a condição; ou relatório médico com especificação da condição de portador de deficiência.

 Obs.: Pessoas com deficiência, independentemente da idade, que dependem de acompanhante (para locomoção, ou outro motivo caracterizado), terão a entrada de um acompanhante também gratuita.

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