150 vezes maior que o PIX: entenda a plataforma que a Receita Federal prepara para a reforma tributária

A Receita Federal informou nesta semana que prepara uma plataforma tecnológica inédita no mundo para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços.

O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo (aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva).

De acordo com o Fisco, o novo sistema será 150 vezes maior do que o PIX – ferramenta de transferências em tempo real do Banco Central. Por ele, transitarão cerca de 70 bilhões de documentos anualmente.

“A diferença é que, no PIX, você tem pouca informação. Você tem [informação de] quem manda, quem recebe e o valor. Na nota [fiscal], tem um monte de outras informações sobre o produto, sobre quem emite, sobre o crédito. O número de documentos é o mesmo, mas o volume de cada documento é em torno de 150 vezes [o volume] do PIX. Por isso que a gente fala que é 150 vezes [maior do que o PIX]”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

O que o novo sistema fará é recolher os impostos sobre o consumo, calcular e permitir o abatimento de tributos já pagos em cadeias anteriores da produção. Ele também viabiliza o cálculo do cashback para a população de baixa renda (ou seja, a devolução de parte dos tributos pagos).

Também há a expectativa de que a plataforma reduza a sonegação fiscal.

Milhares de pessoas – envolvendo técnicos da Receita Federal, desenvolvedores contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), interlocutores do mercado financeiro e até engenheiros das “big techs” (gigantes de tecnologia) – trabalham para viabilizar a ferramenta.

A reforma tributária prevê que serão criados dois tributos (CBS e IBS) para ficar no lugar dos atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Além disso, também haverá um imposto seletivo (conhecido como imposto do pecado) para produtos com “externalidades negativas”, ou seja, que geram danos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros e bebidas alcoólicas serão sobretaxados.

Na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, os futuros IVAs (CBS federal, IBS estadual e municipal) serão não cumulativos, ou seja, os impostos não incidirão sobre valores tributários já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. E os valores serão cobrados no “destino”, ou seja, onde os produtos e serviços são consumidos.

Quando ela vai começar a operar?

Já em fase de testes, em um projeto-piloto com quase 500 empresas, o planejamento da Receita Federal é de que o novo sistema esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota será pequena, de 1%, que poderá ser abatida em outros tributos).

A partir de 2027, quando haverá a extinção do PIS e da Cofins, o sistema do “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado principalmente nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).

Fonte g1

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