Prefeitura regulamenta limites para descarte de resíduos na ATT e reforça responsabilidade dos geradores

A Prefeitura de Batatais publicou o Decreto nº 4.781, que estabelece novas regras para o descarte de resíduos sólidos na ATT (Área de Triagem e Transbordo) do município. A medida visa organizar o atendimento público, garantir maior controle sobre os volumes descartados e reforçar a responsabilidade dos geradores de resíduos.
O decreto define limites mensais de descarte que poderão ser custeados pelo Município. Para material vegetal (massa verde), o limite é de até 100 quilos por mês; para rejeitos e resíduos volumosos, até 300 quilos; e para resíduos da construção civil, até 1.000 quilos. Esses limites serão contabilizados por veículo responsável pelo transporte dos resíduos.
De acordo com a nova regulamentação, quando os volumes ultrapassarem os limites estabelecidos, os custos de destinação final deixarão de ser arcados pelo poder público. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento será integralmente do gerador, que deverá negociar diretamente com a empresa operadora da ATT ou providenciar outro destino ambientalmente licenciado.
A norma também determina que a empresa responsável pela operação da ATT mantenha um sistema de controle eficiente, capaz de identificar os veículos e registrar o volume mensal descartado, assegurando a correta aplicação das regras.
Outro ponto importante é que os geradores que excederem os limites deverão cumprir integralmente o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), mantendo a documentação comprobatória da destinação final disponível para fiscalização.
O decreto entra em vigor 15 dias após sua publicação, feita em 31 de março de 2026, e revoga disposições anteriores que tratavam do tema.
Com a medida, a Prefeitura busca alinhar o município às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento, promovendo maior sustentabilidade, eficiência na gestão pública e responsabilidade compartilhada na destinação de resíduos.

