Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária o antigo auxílio-doença sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra essa relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.
Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
O rol foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, e, desde então, passou por duas ampliações: a de 2022 e a mais recente, que incluiu a gestação de alto risco. Veja abaixo a lista completa: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico; e Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado — ou seja, estar coberto pela Previdência Social — e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.
Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Fonte: g1

